quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

O que é a arbitragem? E seu contexto histórico...

Arbitragem é um método privado de resolução de controvérsias atuais ou futuras, escolhido pelas partes, para compor litígios que versem sobre direitos disponíveis que derivem de uma relação contratual. As partes escolhem uma terceira pessoa imparcial, que atuará como árbitro e proferirá um laudo arbitral. Este laudo arbitral será vinculante entre as partes e colocará fim ao confronto.

O surgimento deste dispositivo se deu muito antes da criação das cortes estatais. Era muito comum na antiguidade as pessoas escolherem uma pessoa confiável, um amigo comum, um sábio, um chefe ou simplesmente alguém que estivesse apto para julgar suas controvérsias. A decisão era pautada na boa fé, nos costumes locais, nos princípios morais e éticos que predominavam na época. Na verdade, essa atividade não tinha como objetivo a criação de regras, mas apenas proporcionar harmonia a vida social.

Pedro A. Batista Martins, em um de seus artigos explica que, “na Roma antiga, a arbitragem ganha relevância e torna−se mais difundida com a expansão do Império Romano. Os romanos criaram o iudicium privatum (lista de nomes de cidadãos idôneos−judex) que tinha por objeto dirimir, extrajudicialmente, questões resultantes de negócio jurídico entre seus nacionais. O cumprimento da decisão era garantido pelo Estado que a executava, caso o vencido não a acatasse. Com a invasão do Império Romano pelos bárbaros, a arbitragem também sofre um implemento, já que os habitantes das localidades invadidas, para fugir à aplicação compulsória do direito dos invasores, optavam por dirimir suas contendas via arbitragem , onde as regras legais poderiam ser livremente escolhidas, tornando−se esse instituto meio apropriado para adotar as normas jurídicas aceitas e conhecidas dos compromitentes”.

A partir do século XI, após a criação das cortes estatais, as relações comerciais entre os países foram ganhando espaço e os comerciantes precisavam de um método de resolução de controvérsias que fosse ágil, efetivo, diferente do processo que as cortes públicas utilizavam. Então, muitos deles recorriam à arbitragem para solucionar suas divergências. Durante a Revolução Francesa, o país estava em crise e seu povo lutava contra o Absolutismo. Este quadro prejudicou os grandes empresários, que, para seguirem com suas atividades, se viram obrigados a recorrer a outro método que colocasse fim às suas lides. Assim, o interesse pelo método arbitral reaparece e com o tempo ganha espaço devido à ratificação de tratados sobre a matéria por alguns países.

Para discorrer sobre essa evolução da arbitragem, utilizo-me das palavras dos professores Redfern, Hunter, Blackaby e Partasides, “there was, notably, the Geneva Protocolo of 1923, which went some way to provide for the international enforcement of arbitration agreements and arbitral awards. This was followed by the Geneva Convention  of 1927, which widened the scope of the Geneva Protocol; and then by the New York Convention of 1958, which further strengthened the processo of the international enforcement of arbitration agreements and arbitral awards”.

Com o surgimento destes e outros dispositivos, a arbitragem perdeu seu caráter simples da antiguidade, e foi se tornando mais complexa, sendo legalizada e institucionalizada. Mesmo assim, sua essência não se alterou. Continua a ser um método privado alternativo as cortes estatais, através do qual as partes exteriorizam a vontade de escolher seus árbitros e aceitam que a decisão deles será final e vinculante, excluindo a possibilidade do litígio ser analisado pela esfera da jurisdição comum.

Concluindo, pode-se dizer que, de acordo com os professores Lew, Mistelis e Kroll, a arbitragem possui quatro características fundamentais:
· Mecanismo Privado
· Alternativo a corte estatal
· Escolhido pelas partes
· Com laudo arbitral que vincula as partes


Referências Bibliográficas:
Kluwer Law International - Law and Practice of International Commercial Arbitration. A. Redfern, M. Hunter, N. Blackaby and C. Partasides (2004).
Kluwer Law International - Comparative International Commercial Arbitration - Julian D. M. Lew, Loukas A. Mistelis and Stefan M. Kroll (2003)
ARBITRAGEM ATRAVÉS DOS TEMPOS. Obstáculos e preconceitos à sua implementação no Brasil. - Pedro A. Batista Martins.

Um comentário:

  1. Olá, gostaria de parabenizá-la pelo brilhante artigo, onde, consegue explicar de forma clara e objetiva o surgimento do instituto da arbitragem. Tenho certeza que o presente artigo ajudará muitos estudantes de direito em seus estudos, e também, fará com que aqueles que desconheçam do assunto se interessem pelo mesmo, contribuindo para o crescimento do magnífico mundo da arbitragem.

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