domingo, 30 de outubro de 2011

Arbitragem de Equidade

                         Arbitragem é um método privado de resolução de controvérsias atuais ou futuras, escolhido pelas partes, para compor litígios que versem sobre direitos disponíveis, derivados de uma relação contratual. As partes escolhem uma terceira pessoa imparcial, que atuará como árbitro e proferirá um laudo arbitral. Este laudo arbitral será vinculante entre as partes e colocará fim ao confronto.
Existem dois tipos de arbitragem, a arbitragem de direito e a arbitragem por equidade. A primeira obriga o árbitro ou o tribunal arbitral a aplicar regras de direito, escolhidas pelas partes, para dirimir questões de mérito da disputa. Já a arbitragem de equidade possibilita maior flexibilidade ao(s) árbitro(s), libertanto-o(s) das amarras de legislações internas e internacionais petrificadas no tempo e no espaço, deixando prevalescer o conhecimento, a boa-fé e a consciência do(s) árbitro(s).
Alguns doutrinadores constumam classificar a arbitragem de equidade em duas espécies: amiable composition e ex aequo et bono. Vejamos:
O amiable compositeur  terá poderes para minimizar os efeitos de algumas cláusulas contratuais, por exemplo, adequando as consequências para que se conceda um resultado equitavo, contudo, sem modificar a economia do contrato.Jamais terá permissão para ir contra a ordem pública e tão pouco terá a faculdade de alterar bases negociais de um contrato, inexistindo a possibilidade de alterar incidência de juros, reduzir o valor de uma prestação, de uma indenização, entre outros.
Já a modalidade ex aequo et bono concede ampla, senão total, liberdade aos julgadores. Os árbitros podem utilizar desde ordenamentos e princípios de direito, até a própria consciencia e o próprio entendimento do que seria considerado justo naquele caso, justificando, obviamente, as razões que motivaram tal decisão.
A arbitragem de equidade é ideal para aquelas partes que estão envolvidas em litígios de grande complexibilidade, que normalmente necessitam de um árbitro especializado no assunto, o qual possa aplicar seus conhecimentos técnicos e suas experiências ao caso concreto. Questões de longo prazo ou que versem sobre assuntos emergentes, sobre os quais as leis se encontram desatualizadas, inadecuadas ou pouco desenvolvidas, também são melhor resolvidas por equidade.
(Acadêmica de Direito Mariana Moreira Neves) 
Texto publicado no Boletim Victor Marins.