domingo, 6 de novembro de 2011



Acontecerá em Curitiba, no dia 07 de novembro, a partir das 19hs, o evento "O BRASIL E A CISG".

Como muitos sabem, a Convenção das Nações Unidas sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG - também conhecida como Convenção de Viena) está prestes a ser aprovada pelo Congresso Nacional e, se assim for, poderá ser aplicada no Brasil.

Deste modo, a Câmara de Arbitragem das Indústrias do Estado do Paraná e o núcleo de arbitragem da UFPR  promovem este evento para que se entenda melhor este sistema de regras que tem facilitado há décadas o comércio internacional, o qual já é adotado por quase oitenta países.

O evento contará com a ilustre presença da doutrinadora e professora suiça INGEBORG SCHWENZER e como debatedor, o professor da UFPR Paulo Roberto Ribeiro Nalin.

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas através do site:

http://www.fiepr.org.br/fiepr/caiep/Research19220content153079.shtml

O evento será realizado no Auditório Caio Amaral do CIETEP.
Endereço: Av. Comendador Franco , 1.341 - Jd. Botânico.

Para maiores informações acesse:
http://www.fiepr.org.br/fiepr/caiep/FreeComponent9760content153077.shtml

domingo, 30 de outubro de 2011

Arbitragem de Equidade

                         Arbitragem é um método privado de resolução de controvérsias atuais ou futuras, escolhido pelas partes, para compor litígios que versem sobre direitos disponíveis, derivados de uma relação contratual. As partes escolhem uma terceira pessoa imparcial, que atuará como árbitro e proferirá um laudo arbitral. Este laudo arbitral será vinculante entre as partes e colocará fim ao confronto.
Existem dois tipos de arbitragem, a arbitragem de direito e a arbitragem por equidade. A primeira obriga o árbitro ou o tribunal arbitral a aplicar regras de direito, escolhidas pelas partes, para dirimir questões de mérito da disputa. Já a arbitragem de equidade possibilita maior flexibilidade ao(s) árbitro(s), libertanto-o(s) das amarras de legislações internas e internacionais petrificadas no tempo e no espaço, deixando prevalescer o conhecimento, a boa-fé e a consciência do(s) árbitro(s).
Alguns doutrinadores constumam classificar a arbitragem de equidade em duas espécies: amiable composition e ex aequo et bono. Vejamos:
O amiable compositeur  terá poderes para minimizar os efeitos de algumas cláusulas contratuais, por exemplo, adequando as consequências para que se conceda um resultado equitavo, contudo, sem modificar a economia do contrato.Jamais terá permissão para ir contra a ordem pública e tão pouco terá a faculdade de alterar bases negociais de um contrato, inexistindo a possibilidade de alterar incidência de juros, reduzir o valor de uma prestação, de uma indenização, entre outros.
Já a modalidade ex aequo et bono concede ampla, senão total, liberdade aos julgadores. Os árbitros podem utilizar desde ordenamentos e princípios de direito, até a própria consciencia e o próprio entendimento do que seria considerado justo naquele caso, justificando, obviamente, as razões que motivaram tal decisão.
A arbitragem de equidade é ideal para aquelas partes que estão envolvidas em litígios de grande complexibilidade, que normalmente necessitam de um árbitro especializado no assunto, o qual possa aplicar seus conhecimentos técnicos e suas experiências ao caso concreto. Questões de longo prazo ou que versem sobre assuntos emergentes, sobre os quais as leis se encontram desatualizadas, inadecuadas ou pouco desenvolvidas, também são melhor resolvidas por equidade.
(Acadêmica de Direito Mariana Moreira Neves) 
Texto publicado no Boletim Victor Marins.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Setembro em Brasília: X Congresso Internacional do Comitê Brasileiro de Arbitragem - CBAr

Dias 18, 19 e 20 de setembro acontecerá na cidade de Brasília um evento imperdível do CBAr.

Confira a programação do Congresso:

DIA 18/09/2011
Mesa Redonda de Jovens Advogados
sobre Arbitragem Internacional

15h – Credenciamento
15h30 – ABERTURA
• Lauro da Gama e Souza Jr.
15h45 – PRIMEIRA SESSÃO
• Clávio Valença Filho
• Ana Gerdau de Borja
• Rachel Benevenuto
• Thiago Marinho Nunes
17h – PAUSA
17h15 – SEGUNDA SESSÃO
• Luciano Benetti Timm
• Priscila Knoll Aymone
• Leonardo Corrêa
• Eduardo de Albuquerque Parente
18h30 – ENCERRAMENTO

DIA 19/09/2011

9h – 9h20 – ABERTURA
Presidida pela Presidente do CBAr,
Adriana Braghetta, e pelo Presidente da
CCBC, Frederico José Straube
9h20 – 10h – Palestra inaugural:
O Estado e a Arbitragem
Presidente: Hermes Marcelo Huck
Palestrante: Luís Roberto Barroso

1ª PARTE:
O Estado e Interesse Público na
Arbitragem Comercial
10h – 11h10 – Primeiro Painel:
Vinculação do Estado à Arbitragem.
Presidente: Min. Ellen Gracie
• Arbitrabilidade Subjetiva e o
Atendimento ao Princípio da
Legalidade: Lei de Arbitragem, Lei
das PPP, Lei de Concessões e Outras
Legislações
Palestrante: Selma Ferreira Lemes
Limites da Arbitrabilidade Objetiva
Palestrante: Eduardo Silva Romero
11h10 – 11h40 – COFFEE BREAK
11h40 – 13h – Segundo Painel:
A Convenção de Arbitragem e a
Administração Pública
Presidente: Marina Mendes Costa
Arbitragem Institucional e Arbitragem
Ad Hoc
Palestrante: Eduardo Damião
Gonçalves
Escolha do Idioma e da Sede (local
de proferimento do laudo)
Palestrante: Carmen Tibúrcio
A Escolha da Lei Aplicável em
Contratos Internacionais
Palestrante: Donald Francis Donovan
13h – 14h30 – ALMOÇO

14h30 – 15h30 – Terceiro Painel:
As Prerrogativas do Estado e a
Arbitragem Comercial
Presidente: Eduardo Grebler
• Publicidade e Arbitragem
Palestrante: Mario Engler Pinto Júnior
• Imunidade de Execução e Arbitragem
Palestrante: Philippe Leboulanger
15h30 – 16h30 – Quarto Painel:
Ordem Pública Interna e Internacional
Presidente: Min. Fátima Nancy
Andrighi
A Aplicação da Ordem Pública pelo
Árbitro
Palestrante: Eleonora Coelho
• O Controle da Ordem Pública pelo
Estado na Sede (ação de anulação) e
no Momento do Reconhecimento da
Sentença Estrangeira
Palestrante: Albert Jan Van den Berg
16h30 – 17h – Coffee Break
17h – 18h – Quinto Painel:
A Experiência das Câmaras Arbitrais
em Arbitragens Envolvendo o Estado
Presidente: Silvia Pachikoski
• A Experiência da Câmara de
Comércio Internacional de Paris
Palestrante: Christian Albanesi
A Experiência da ICDR
Palestrante: Luiz Martinez
A Perspectiva de Câmaras Brasileiras
Palestrante: Frederico José Straube

DIA 20/09/2011

2ª PARTE:
O Estado e a Arbitragem nas Áreas
Reguladas
09h30 – 11h – Sexto Painel:
Presidente: Marcelo Roberto de
Carvalho Ferro
• Petróleo, Gás e Biocombustíveis
Palestrante: Carlos Borromeu de
Andrade
Rodovias, Estradas e Aeroportos
Palestrante: José Miguel Júdice
• Telecomunicações
Palestrante: Regina Ribeiro do Valle
11h – 11h30 – Coffee Break
11h30 – 12h30 – Sétimo Painel:
Presidente: Carlos Alberto Carmona
Mercado de Capitais e Societário
Palestrante: José Alexandre Tavares
Guerreiro
Propriedade Intelectual
Palestrante: Maristela Basso
• Antitruste

12h30 – 14h – almoço

3ª PARTE
O Estado e o Interesse Público Via
Arbitragem Estado-investidor
14h – 15h30 – Oitavo Painel:
A Conveniência de o Brasil Participar
no ICSID - International Centre for
Settlement of Investment Disputes
Presidente: Carlos Forbes
• A Atividade do ICSID
Palestrante: Meg Kinnear
A Visão de um País Desenvolvido que
Participa
Palestrante: Alex Wilbraham
• A “Crítica” de um País em
Desenvolvimento que Participa
Palestrante: Ignácio Torterola
Uma Visão Econômica do Brasil
Importador de Capital e Exportador de
Capital
Palestrante: Roberto Giannetti
15h30 – 16h – Coffee Break
16h – 17h30 – Nono Painel:
A Conveniência de o Brasil Assinar
BITs – Bilateral Investment Treaties
Presidente: Welber Barral
• Experiência dos EUA
Palestrante: David M. Bigge
• Experiência dos Países Europeus
Palestrante: Jorge Mattamouros
• Experiência de Países Latino-
Americanos
Palestrante: Alvaro Galindo
• A Regulamentação de Investimentos
na Europa
Palestrante: Jan Kleinheisterkamp
17h30 – 18h15 – Palestra de
Encerramento
Presidente: Min. Eros Roberto Grau
Palestrante: Jean Pierre Ancel


Para realizar sua inscrição e para maiores informações: www.congressocbar.com.br

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Palestra sobre Mediação e Arbitragem com Dr. João Bosco Lee na Semana do Advogado.

Esta semana está acontecendo em Curitiba a Semana do Advogado da OAB-PR.
No dia 10, quarta feira, um dos maiores nomes da arbitragem brasileira, Dr. João Bosco Lee, estará ministrando um painel sobre Mediação e Arbitragem. Vale a pena conferir!

Convenção de Arbitragem. Arbitrabilidade subjetiva e objetiva. Arbitragem e o Poder Público. - Curso da Escola da Magistratura do PR


No dia 04 e 05 de agosto aconteceu na cidade de Curitiba o Curso Estadual de Aperfeiçoamento para Magistrados – Temas Polêmicos em Arbitragem. Na fria manhã de quinta-feira (04/08, o painel que abriu o evento abordou o tema Convenção de Arbitragem e Arbitrabilidade subjetiva e objetiva. Arbitrabilidade e o Poder Público. Para discorrer sobre, estavam presentes o Dr. Gilberto Giusti, o Dr.Marcos André Franco Montoro, como painelistas e o coordenador da mesa, o Dr. Rafael Munhoz de Melo.
Dr. Rafael introduziu o tema ao painel, comentando que a arbitragem esteve adormecida no Brasil por muitos anos, graças a legislação anacrônica que se utilizava. Porém, com o advento da lei 9.307/1996 o cenário mudou, felizmente, e a cada dia cresce o número de processos instaurados nas câmaras de arbitragem de todo o país.
O Dr. Gilberto Giusti iniciou seu discurso reconhecendo que a grande resistência dos magistrados à arbitragem é um fato completamente compreensível quando se está diante do desconhecido. Muitas vezes os juízes de Direito optavam por anular uma sentença arbitral que chegasse ao judiciário, não por seu conteúdo em si, mas simplesmente por esta ser proveniente de um tribunal arbitral.
O advogado, sócio do escritório Pinheiro Neto afirmou que defender a arbitragem criticando o judiciário é uma insensatez. Admite que os árbitros não são perfeitos, que os laudos ainda não são como deveriam ser, mas que os árbitros estão se aperfeiçoando, suas sentenças são cada vez melhores, dando efetivamente fim ao litígio, respeitando sempre o princípio do devido processo legal. Para ele, aproximar os árbitros e o magistrados é importante para consolidar o instituto de maneira séria.
Sobre arbitrabilidade objetiva e subjetiva, Dr. Gilberto destaca o artigo 1º da lei de arbitragem:
Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Quando nos perguntamos quem pode se submeter a uma arbitragem, estamos tratando de arbitrabilidade subjetiva. Já quando nos indagamos sobre  quais matérias podem ser arbitráveis, nos encontramos diante da arbitrabilidade objetiva.
A arbitrabilidade subjetiva geral abrange pessoas que podem contratar uma convenção de arbitragem, tanto entes privados como entes públicos. Os entes privados detém praticamente uma liberdade total quanto a convenção, podendo escolher todo conteúdo da cláusula, a câmara ou se vai ser ad hoc, etc. Contudo, os entes públicos precisam obedecer o princípio da legalidade estrita, respeitando sempre a segurança jurídica e praticando somente atos previstos em lei.
Citou-se o Caso Lage, no qual o STF admitiu que a União pode se submeter a um tribunal arbitral legitimamente constituído e também se falou sobre a “lei mineira de arbitragem”, Lei estadual 19.477/2011, a qual possui previsões restritivas para arbitragens que envolvam um ente público. Na opinião do professor de arbitragem, atualmente não é necessária a existência da lei mineira, dado que se tem a lei federal 9.307/1996. Para ele, a lei estadual deveria ser uma portaria, voltada à administração do estado, aos agentes públicos.
Ainda, no tocante a arbitrabilidade subjetiva, é preciso analisar se as partes envolvidas se tratam de partes signatárias, ou não signatárias. As signatárias estão sujeitas a arbitragem, sem dúvidas, podendo haver exceções. A entendimento do painelista, o cessionário deve submeter-se à arbitragem, quando for o caso, por se beneficiar do contrato de alguma maneira.
Quando se fala de arbitrabilidade objetiva, após a leitura do artigo 1º, nos resta claro que a arbitragem brasileira só pode versar sobre direitos patrimoniais disponíveis. Dr. Gilberto exemplifica o assunto com um de seus casos práticos (“dizer o milagre, mas não dizer o santo”) no qual o seu cliente, que não tinha nenhuma relação como contrato, foi “intimado” a participar de uma arbitragem. Após o relato, afirmou que o princípio da razoabilidade e da boa-fé são fundamentais na interpretação do princío da competência competência, o qual garante que o tribunal arbitral é quem decide sobre a capacidade das partes e se o objeto do litígio é arbitravel ou não.
A apresentação do Dr. Marcos André Montoro, como o mesmo afirmou, deu-se por um viés mais acadêmico. “Arbitragem é liberdade”, afirmou logo no início de sua apresentação. Para ele, quando se trata de Arbitragem e o Poder Público, não se fala sobre arbitrabilidade subjetiva, pois é claro que o Estado pode contratar e utilizar-se de convenção arbitral. O problema versa sobre a matéria, sobre a arbitrabilidade objetiva.
Apresentou-se três correntes distintas:
1-      Nunca se pode admitir uma arbitragem que envolva o Poder Público;
2-      Pode ocorrer arbitragem envolvendo o Poder Público, mesmo que não existe lei específica para tal tipo de contrato;
3-     Pode ocorrer arbitragem envolvendo o Poder Público, porém é preciso que haja lei específica para tal tipo de contrato.
A primeira corrente baseia-se na idéia de indisponibilidade do interesse público, a segunda defende que o interesse da administração não equivale ao interesse público e a terceira sustenta que há necessidade de respeitar o princípio da legalidade.

domingo, 17 de julho de 2011

Curso da Escola de Magistratura do Paraná - Temas Polêmicos em Arbitragem

Nos dias 04 e 05 de agosto, estará acontecendo em Curitiba, na Escola de Magistratura do Paraná, o 54o Curso Estadual de Aperfeiçoamento para Magistrados em Arbitragem - Temas Polêmicos em Arbitragem.
O curso objetiva proporcionar aos magistrados, membros do MP, advogados e estudantes de Direito um estudo aprofundado sobre a Arbitragem, por ser um fenômeno novo e de crescente utilização no Brasil.
Será uma grande oportunidade para discutir temas como o controle e a execução de laudos arbitrais pelo Poder Judiciário e outros assustos importantes relacionados a arbitragem.
O evento contará com a presença de ilustres nomes da arbitragem como Adriana Braghetta, João Bosco Lee, Maurício Gomm, Gilberto Giusti, Valéria Galindez, Pedro Batista Martins, entre outros.

Para realizar sua inscrição e obter maiores informações acesse: www.emap.com.br

terça-feira, 5 de julho de 2011

Arbitragem e o Mercado Imobiliário

Domingo passado foi publicada no jornal Gazeta do Povo uma reportagem sobre o crescimento da utilização da arbitragem no mercado de imóveis. A reportagem conta que de alguns anos para cá, administradores, proprietários e inquilinos têm preferido resolver suas controvérsias através de métodos extra judiciais.
Estas arbitragens possuem como objeto de mérito algum conflito imobiliário, normalmente trata-se da inadimplência de alugueres, questões de conservação dos imóveis, entre outros. A Câmara de Mediação e Arbitragem do Sindicato da Habitação e Condomínios do Estado do Paraná (CMA do Secovi – PR), que foi fundada em 1997, possui sete árbitros no seu quadro de funcionários que estão aptos para solucionar este tipo de questões.
Além da vantagem da celeridade do procedimento arbitral comparado ao procedimento da Justiça comum, existe também a vantagem de o árbitro muitas vezes ter conhecimento técnico sobre o tema do litígio, assim como a Câmara ser um ente especializado no assunto, fato que aos juízes, resta apenas a simples interpretação de laudos técnicos.
Para que o procedimento aconteça é preciso que haja no contrato uma cláusula compromissória. Contudo, o Dr. Alceu Machado Neto, especialista em direito do consumidor, afirma na reportagem que os donos das imobiliárias não podem obrigar os clientes a assinar esta cláusula, impondo a utilização da CMA para resolução de eventual controvérsia, por esta ser uma atitude abusiva.
Uma arbitragem realizada pela CMA pode durar aproximadamente de 90 dias à seis meses; casos que, se fossem remetidos ao judiciário poderiam perdurar por dez longos anos. A supervisora da CMA, Ligia Terezinha Bubniak, garante que muitos casos são dirimidos na primeira sessão.
Sem contar que o procedimento jurisdicional, que abrange a iniciativa do autor de registrar sua demanda na CMA, a Câmara convidar a outra parte à participar da arbitragem e a escolha do árbitro de comum acordo entre os litigantes, é realizado em até 20 dias. Não é à toa que a CMA tem em média 50 processos por mês, que resultam em finais felizes.

Na foto, Ligia Terezinha Bubniak, supervisora administrativa da CMA - PR.

Confira o conteúdo da reportagem, acesse: http://www.gazetadopovo.com.br/imobiliario/conteudo.phtml?tl=1&id=1142555&tit=Arbitragem-ganha-espaco-no-setor